Reflexões de Mesa de Bar

A alcunha "Diegopédia" foi me dada pelo meu colega João Paulo Coêlho à época da faculdade por minha mania de emitir opinião sobre quase tudo que havia na face da terra. Este humilde Blog foi fundado em 2008 com propósitos lúdicos de opinião e hoje, ocupa em minha vida um espaço de compartilhamento de críticas e ideias em minha empreitada contra o pensamento e contra às ações elitistas tão comuns na nossa sociedade tupiniquim. E expressão "Esquerda Feijoada" criei por necessidade de diferenciar a proposta de esquerda que defendo em minha vida. Esta proposta é de uma esquerda com os trabalhadores, dos trabalhadores e para os trabalhadores. Aqui, refiro-me, em especial, aos trabalhadores do país inteiro que saem todos os dias dos mercados públicos, comem sua feijoada (autêntica comida brasileira criada pelos escravos) e saem para seus postos de trabalho lutar por mais um dia. Não milito por esquerdas de elite que vivem de discurso. Milito pela esquerda do povão, do trabalhador que não esquece que é trabalhador e que luta por uma sociedade mais justa com distribuição da riqueza. Eu milito pela "Esquerda Feijoada" e que pese na barriga das elites a digestão destas lutas!

quinta-feira, 18 de setembro de 2014

Do Retorno Deste Blog: comentemos, novamente, sobre privilégios interessantes, ou não!

Caro leitor do Blog Diegopédia, este post se deve ao fato de dois fatos que estão na ordem do dia e que trazem contradições interessantes na sociedade Brasileira.

Vejamos, pois, o que diz uma matéria do o Globo sobre a concessão dada a juízes federais, por entendimento do Ministro Luis Fux do Supremo, a respeito do auxílio moradia. 


STF manda pagar auxílio-moradia a juízes federais sem residência oficial

Ministro Luiz Fux fixou o benefício em R$ 4.377,73, o mesmo oferecido a juízes que trabalham no Supremo

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Luiz Fux, ministro do STF - Supremo Tribunal Federal / Divulgação


BRASÍLIA. O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o pagamento de auxílio-moradia a juízes federais que moram em cidades onde não há residência oficial disponível. O ministro fixou o valor do benefício no mesmo oferecido a ministros do STF, de R$ 4.377,73. Não será necessário apresentar o recibo de pagamento do aluguel. O valor será pago, mesmo que a despesa com a moradia tenha sido menor. Fux enviou a decisão para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que vai regulamentar o assunto e fixar um valor definitivo.

Embora haja esse direito, atualmente nenhum ministro da corte recebe o auxílio, porque existem imóveis funcionais disponíveis para todos. A informação é da assessoria de imprensa do STF.

Para justificar a medida, Fux explicou que o auxílio-moradia é pago a juízes estaduais e a membros do Ministério Público, carreiras equivalentes à dos juízes federais. Fux também lembrou que o CNJ concede o auxílio-moradia e conselheiros e magistrados do órgão. E que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) prevê o pagamento de auxílio-moradia a todos os magistrados que não têm residência oficial à sua disposição.

“Em razão da simetria entre as carreiras da magistratura e do Ministério Público, que são estruturadas com um eminente caráter nacional, defiro a tutela antecipada requerida, a fim de que todos os juízes federais brasileiros tenham o direito de receber a parcela de caráter indenizatório”, escreveu Fux.

A decisão foi tomada numa ação proposta por um grupo de magistrados. Em seguida, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) entrou com um pedido para que o benefício fosse estendido a todos os cerca de 1700 juízes federais. Segundo a entidade, 18 Tribunais de Justiça pagam o auxílio-moradia a juízes estaduais. Na decisão, Fux ressalta as diferenças de vencimento dentro da magistratura.

“Um juiz federal percebe mensalmente cerca da metade do que recebe um promotor de Justiça, um juiz de direito estadual e, até mesmo, vencimentos inferiores aos de servidores de entidades paraestatais. Mesmo após a concessão do auxílio-moradia, os juízes federais continuarão a receber bem menos do que os referidos agentes públicos”, argumentou o ministro.

Fux defendeu o benefício como forma de compensar os juízes por não receberem benefícios trabalhistas, como adicional noturno, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, participação nos lucros, FGTS, bônus por produtividade, auxílio-educação, indenização para aprimoramento profissional, ou gratificação por desempenho.

“E nem se diga que o referido benefício revela um exagero ou algo imoral ou incompatível com os padrões de remuneração adotados no Brasil. É que cada categoria de trabalhador brasileiro possui direitos, deveres e verbas que lhe são próprias”, escreveu o ministro. “É isso o que, aliás, tem provocado no Brasil uma recente evasão maciça da carreira da magistratura federal”, completou.

DECISÃO SEGUIU PARECER DO PROCURADOR

Pouco antes da liminar de Fux ser concedida, os juízes federais anunciaram que fariam uma paralisação por aumento salarial. No mês passado, o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, enviou ao Palácio do Planalto pedido de inclusão no orçamento de 2015 de aumento salarial para os ministros da corte 22%. A presidente Dilma Rousseff vetou o aumento, que refletiria em toda a magistratura brasileira.

A decisão de Fux segue a recomendação do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que enviou parecer ao STF sobre o assunto na segunda-feira. Segundo Janot, o auxílio moradia tem caráter indenizatório e não remuneratório. Portanto, não há problema se o valor do benefício somado ao subsídio ultrapasse o valor do teto constitucional, atualmente fixado em R$ 29.462.


Ainda conforme o parecer, a partir da Emenda Constitucional 45, que instituiu a Reforma do Judiciário, a simetria de regime jurídico entre juízes e membros do Ministério Público ficou ainda maior. Portanto, afirma, “é legítima a aplicação recíproca de normas legais de uma à outra carreira, no que couber”.

Fonte: http://oglobo.globo.com/brasil/stf-manda-pagar-auxilio-moradia-juizes-federais-sem-residencia-oficial-13952465

Em complemento, destaco a matéria aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ) que trata, também, da aprovação de mais auxílios e privilégios. Trata o seguinte a matéria da Folha de São Paulo que o leitor pode acompanhar n o seguinte link, pois a Folha não permite que eu copie o que ela publica: http://www1.folha.uol.com.br/poder/2013/12/1387657-alerj-aprova-auxilio-moradia-para-juizes-promotores-e-aumenta-salario-de-cabral.shtml

Pois bem, diante das argumentações do Ministro Fux e das aprovações feitas pela ALERJ, tenho apenas uma pergunta:

Como ficam os direitos básicos da maioria dos trabalhadores brasileiros que não tem sequer garantias trabalhistas e remuneração digna. Digo mais: é sempre confortável advogar em causa própria em favor dos próprios reajustes e auxílios.

Pergunto ao Supremo se, por exemplo, há causa de mérito em defender que os professores deste país, no meu entendimento mais importantes do que os magistrados, tenham por exemplos seu piso salarial ínfimo respeitado pelas prefeituras e governos de estado.

São questões que fico a me perguntar... O leitor, é claro, fique livre para formar suas convicções...



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